STJ AUTORIZA PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA POR DÍVIDA DE CONDOMÍNIO: O QUE MUDA PARA CREDORES E ARREMATANTES?
16/05/2025 - Em decisão proferida em 12 de março de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a penhora da propriedade de imóveis alienados fiduciariamente para o pagamento de dívidas condominiais. Até então, o entendimento predominante era o de que apenas os direitos aquisitivos poderiam ser atingidos por esse tipo de execução, o que, na prática, tornava mais difícil e desinteressante a recuperação desse crédito.
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